Daí surge o questionamento: “E as informações que eu já enviei por estar no segundo grupo? Afinal, eu não estava no terceiro grupo antes, mas enviei no período correspondente ao grupo anterior, não é mesmo? Preciso enviar novamente, agora que faço parte de outra classificação?”
Não, você não precisa reenviar ou refazer nada que já tenha executado dentro do eSocial, ainda que faça parte de um grupo novo. Se você enviou, está enviado. O sistema é inteligente e trabalha com a absorção e retenção de dados. A questão dos grupos é só uma estratégia mais focada em nivelamento de empresas que ainda não adotaram o sistema e precisam fazê-lo o quanto antes.
No Portal do eSocial você encontra a Nota Orientativa 2018.09, nela estão todos os esclarecimentos e explanações sobre o assunto, evitando confusões e problemas comuns em todo processo de adequação interna. Além disso, ela também é uma nota que autoriza que as empresas possam continuar enviando conteúdos, exigências e até alterando e/ou excluindo eventos que foram enviados antes da fase mais recente.
Eis as regras da autorização – aplicáveis apenas para corporações que estão no terceiro grupo:
- É facultativo o envio, exclusão ou edição dos eventos da 1ª fase que foram enviados antes de 10/01/2019;
- Está liberado o envio de informações e eventos com data anterior a janeiro/2019, e igual ou subsequente a julho/2018 (antiga data de obrigatoriedade para as novas participantes do terceiro grupo);
- Não há qualquer prejuízo para empresas que ainda não aderiram ao sistema e desejam seguir o cronograma atual;
- É facultativo para essas empresas a exclusão dos eventos iniciais, a fim de esperar pela nova obrigatoriedade;
- As empresas que optarem por continuar enviando os eventos da primeira fase, desde 29/10/2018 o ambiente virtual está liberado.
Apenas relembrando, os eventos iniciais e de tabela são os eventos chamados de eventos de primeira fase. É deles a responsabilidade de identificar o empregador, apresentando todas as informações sobre sua classificação tributária, estrutura interna e organizacional e cenário jurídico. Os eventos referentes à primeira fase de implantação do eSocial fazem parte da base de cadastro da instituição, compõem a base cadastral da empresa e são importantes para a transmissão de diversas informações ao eSocial. Não é diferente do modelo antigo de envio das informações do trabalhador ao Governo, que antes deve estar ciente da sua existência comprovada via documentações e informações que corroborem as atividades e registros da empresa.
Mas, fique muito atento, pois a primeira fase do eSocial implica as seguintes orientações:
- S-1000: Cadastro do Empregador;
- S-1005: Cadastro dos Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos;
- S-1010: Rubricas;
- S-1020: Lotações Tributárias;
- S-1030: Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035: Carreiras Públicas;
- S-1040: Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050: Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1070: Processos Judiciais/Administrativos;
- S-1080: Operadores Portuários.
Sem o envio correto desses dados você pode comprometer as próximas fases, por isso é essencial verificar e certificar-se de que está tudo de acordo com o processo e dentro da mais total transparência. A seguir, o detalhamento de cada um dos dados. Acompanhe.
1) S-1000: Informações do Empregador
É o primeiro evento a ser transmitido, e sem ele ficará impossível enviar os demais eventos e cadastros. Consiste na discriminação das informações que possuem impacto direto na averiguação das contribuições de previdência e depósitos do FGTS. Neste item, vale reforçar a atenção sobre a classificação tributária, referências acerca de desoneração da folha de pagamento, natureza jurídica etc.
2) S-1005: Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Aqui é feita a identificação dos estabelecimentos e das obras de construção civil próprias através de dados como: CNAE Preponderante, RAT, FAP, referencial de substituição da contribuição previdenciária de obras de construção civil, contratação de menor aprendiz e portadores de necessidades especiais.
3) S-1010: Tabela de Rubricas
Etapa que precede a folha de pagamento, o envio da tabela de rubricas informa os descontos, eventos e proventos e é de cunho indispensável.
4) S-1020: Lotações Tributárias
É através desse evento que a empresa repassa o código FPAS e código de terceiros ao ambiente do sistema. A lotação tributária está inserida exclusivamente no contexto tributário, influenciando o cálculo da contribuição previdenciária diretamente.
5) S-1030: Cargos/Cargos em Comissão
Realizando uma análise do seu organograma e definição dos cargos, seguindo sempre todas as normas trabalhistas, esse cadastro exige uma compatibilidade entre o CBO aplicado e o detalhamento feito pela empresa.
6) S-1040: Funções
Evento opcional que ajuda a identificar a função/cargo desempenhado por cada profissional dentro da instituição.
7) S-1050: Horários/Turnos de Trabalho
Aqui é fundamental repassar todos os cronogramas possíveis da jornada de trabalho na empresa.
8) S-1070: Processos Judiciais/Administrativos
Neste evento somente processos com influência na apuração das contribuições, impostos ou FGTS devem ser relatados, assim como no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Processos judiciais que englobam matéria trabalhista (reclamações, por exemplo) não devem ser informados.
9) S-1080: Operadores Portuários
Voltado para operadores portuários, é um evento aplicado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra para registro dos mesmos.